A situação que você descreve é bastante específica e envolve a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) para um produtor rural falecido. A orientação que você recebeu do Fale-Conosco do SPED é correta: a assinatura da esposa diretamente não é permitida devido à divergência de CPF, a menos que ela seja legalmente habilitada para representar o espólio.
Como proceder:
Procuração Pública: Se a esposa ou qualquer outro herdeiro/representante deseja assinar documentos fiscais em nome do falecido, ela deve obter uma procuração pública outorgada pelo espólio. Essa procuração deve ser feita em cartório e conferir poderes específicos para a representação junto à Receita Federal. No entanto, essa opção só é viável se o inventário ainda não foi concluído e se não houver um inventariante nomeado.Inventariante: Se o processo de inventário estiver em andamento, o inventariante nomeado pelo juiz é quem tem legitimidade para representar o espólio em questões fiscais e patrimoniais. O inventariante deve possuir uma certidão de inventariante que comprove sua nomeação judicial. Com essa certidão, ele pode obter uma procuração eletrônica junto à Receita Federal para assinar o LCDPR e outras obrigações fiscais do falecido.Declaração de Espólio: Enquanto o inventário não é finalizado, as declarações fiscais do produtor rural falecido devem ser entregues como declaração de espólio. Isso inclui o LCDPR. Para isso, o representante legal (seja por procuração pública ou inventariante) deve utilizar seu próprio certificado digital para assinar a declaração em nome do espólio.Recomendação Final:
É essencial consultar um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todos os passos legais estejam sendo seguidos corretamente. Além disso, você pode entrar em contato diretamente com a Receita Federal para esclarecer dúvidas específicas sobre a representação do espólio em obrigações fiscais. Espero que essas orientações ajudem a resolver a questão e permitam a transmissão do LCDPR sem problemas.